quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Câmara aprova MP que proíbe fumódromos


Acrescentada à proposta original do governo, que concede incentivos fiscais para a indústria, restringe mais o consumo de cigarro em locais fechados


A MP proíbe também a venda de cigarros com sabores, como os mentolados


A Câmara aprovou nesta quarta-feira (26) um substitutivo à Medida Provisória 540/11 acabando com a existência de áreas especiais para fumantes em locais fechados, conhecidos como “fumódromos”. Originalmente, a proposta editada pelo governo concede vários incentivos fiscais para a indústria nacional com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. a questão do fumódromo foi inserida no texto. Agora, a matéria segue para análise do Senado.


O relator da MP, Renato Molling (PP-RS), acrescentou ao texto a vedação aos fumódromos em locais fechados. Apesar da proibição, abria a possibilidade de que estabelecimentos comerciais específicos para fumantes fossem abertos. A proposta causou polêmica entre os deputados. Após várias críticas, o pepista acabou cedendo e retirando a parte do texto sobre locais destinados aos consumidores de cigarros.


O deputado Rui Palmeira (PSDB-AL) disse que a medida incentivava o aumento de mortes por conta do fumo, que somam hoje 200 mil casos por ano. “Ao falar em lugares abertos e ao ar livre, como varandas e terraços, a MP abre espaço para fumo em qualquer ambiente”, disse. Para o líder do Psol, Chico Alencar (RJ), a facilidade de outras interpretações poderia aumentar o consumo de cigarro em áreas comuns, o que aumenta o fumo passivo, a que ficam expostas as pessoas que estão em ambientes onde há fumantes.


Molling, porém, manteve uma parte do texto que previa a proibição da venda de cigarros com sabores exóticos, exceto os de mentol, cravo ou tabaco. Um destaque apresentado pelo PMDB retirou as exceções. Com a nova redação, qualquer outro tipo de cigarro com sabores está proibido no país. Outra medida foi tornar obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarro a partir de 1º de janeiro de 2016.


Fonte: Congresso em Foco – Clique aqui para conferir

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