Por Luiz Carlos Nogueira
O deputado José Chaves (PTB-PE), propôs um Projeto de Lei (PL-7475/2010) , que está sendo analisado pela Câmara, para que seja permitida a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR) (a regra deverá valer para as despesas com instrução do próprio contribuinte e dos seus dependentes), tendo em vista que atualmente de conformidade com a Lei 9.250/95, a dedução das despesas com a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) só pode ser feita até o limite individual de R$ 2.830,84.
Segundo declaração do referido deputado “A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, e “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”.
Forma de tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que por esse Rito o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto somente perderá esse caráter conclusivo se apresentarem duas situações a saber:
1ª- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
2ª- ou se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito proposto por 51 deputados (10% do total).
Em ocorrendo uma dessas duas hipóteses, o projeto terá que ser votado pelo Plenário, depois de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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