terça-feira, 9 de novembro de 2010

Projeto de Lei para permitir a dedução integral do IR de gastos com educação – Você é a favor ou contra?



Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



O deputado José Chaves (PTB-PE), propôs um Projeto de Lei (PL-7475/2010) , que está sendo analisado pela Câmara, para que seja permitida a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR) (a regra deverá valer para as despesas com instrução do próprio contribuinte e dos seus dependentes), tendo em vista que atualmente de conformidade com a Lei 9.250/95, a dedução das despesas com a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) só pode ser feita até o limite individual de R$ 2.830,84.

Segundo declaração do referido deputado “A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, e “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”.

Forma de tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que por esse Rito o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto somente perderá esse caráter conclusivo se apresentarem duas situações a saber:

1ª- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

2ª- ou se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito proposto por 51 deputados (10% do total).

Em ocorrendo uma dessas duas hipóteses, o projeto terá que ser votado pelo Plenário, depois de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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