terça-feira, 23 de março de 2010

Obrigatoriedade do recolhimento do Depósito Recursal, para interposição do Agravo de Instrumento


Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

Foi aprovado há poucas horas pela Comissão de Constituição e Justiça (da Câmara de Deputados Federais) o PL 5468/09, de autoria do deputado Regis de Oliveira, do PSC-SP, tornando obrigatório o recolhimento de depósito recursal, para se poder interpor agravo de instrumento contra despacho do juiz na Justiça do Trabalho.

Em linhas gerais o Agravo de Instrumento é o recurso interposto por uma das partes, no processo, contra decisões ou despachos chamados interlocutórios do juiz, nos autos, durante o curso do processo, sem dá-lo por solucionado, ou seja, não constituindo solução final que põe termo à lide em primeira instância, por exemplo (são muitas tais decisões ou despachos que não é viavel relacionar todos os casos aqui): quando o juiz defere (concede) ou indefere um pedido de liminar, ou quando o juiz defere ou indefere o pedido de produção de provas.

A tramitação do referido Projeto é em caráter conclusivo, que significa em outras palavras, que trata-se do rito pelo qual o projeto não necessita ser votado pelo Plenário da Câmara de Deputados, mas somente pelas comissões constituídas para analisá-lo.

No entanto, havendo parecer divergente entre as comissões, ou seja, se uma comissão decide aprová-lo, mas outra decide rejeitá-lo, o projeto perderá esse caráter conclusivo.

De outra forma, o Projeto também perderá esse caráter conclusivo, se mesmo depois de aprovado pelas comissões, houver recurso assinado por 10% do total de deputados, contra esse rito de conclusividade.

Quando o Projeto perde esse caráter conclusivo, tem que ser votado pelo Plenário da Câmara de Deputados Federais.

No caso deste PL, o mesmo já foi aprovado pelas Comissões: de Trabalho; de Administração e de Serviço Público, devendo, portanto, seguir para o Senado Federal.

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