Após voto do ministro Joaquim Barbosa pela constitucionalidade das regras de inelegibilidade, José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos
O julgamento de três ações pedindo a análise da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado novamente nesta quinta-feira (1) pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro a se manifestar após o voto-vista de Joaquim Barbosa, o ministro José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos. Por enquanto, os dois integrantes da corte que já votaram consideram as regras de inelegibilidade de acordo com a Constituição Federal.
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista de Joaquim Barbosa. O ministro disse que é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século passado, a lei é compatível com a Constituição. “O objetivo é avançar rumo à efetiva moralidade no manejo da coisa pública”, disse Barbosa.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e de orgulhar-se de escolher candidatos probos”, afirmou. Durante o voto, ele comparou a situação política brasileira com a de outros países, como a Inglaterra. Em especial na questão da alíena K, que estabelece a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar por ameaça de cassação, Barbosa considera que “a lei não retroage, apenas concede efeitos futuros a um evento ocorrido no passado”.
Dentro dos pedidos feitos pelas três ações, Barbosa considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional. Após seu voto, o relator Luiz Fux fez uma retificação. Anteriormente ele tinha restringido o alcance da alínea K. Para ele, a inelegibilidade só deveria ocorrer caso já houvesse processo devidamente instalado. A lei prevê apenas a apresentação de representação capaz de gerar uma investigação.
“Fiz uma interpretação de acordo com o espírito do legislador”, afirmou Fux. Ele manteve, no entanto, sua interpretação com relação à alínea E da lei. É o trecho da ficha limpa que coloca oito anos de inelegibilidade aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Para Fux, o período de inelegibilidade precisa levar em conta a prescrição da pena. Ou seja, se uma pessoa condenada por um crime contra a economia popular, por exemplo, tiver mais cinco anos para cumprir, ela fica sem os direitos políticos por este período, não por cinco anos. Após a retificação do voto, o ministro José Dias Toffoli pediu vista. O julgamento não tem data para ser retomado.
Renúncia
O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa manteve em 9 de novembro os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista de Joaquim Barbosa.
No entanto, Fux restringiu a possibilidade de um político ficar inelegível por conta de renúncia. A ficha limpa prevê que quem deixar o cargo para escapar de um processo de cassação perde os direitos políticos por oito anos contados a partir do fim do mandato. O relator entendeu inicialmente que isso só pode acontecer caso a investigação já esteja em andamento.
Por Fux, Roriz escapava da Ficha Limpa
Ações
A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei. “Todas as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa possuem forte carga de reprovabilidade”, votou Fux.
Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Fonte: Congresso em Foco – Clique aqui para conferir