Brasília, 14/02/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso estuda pedir que o Conselho Federal da OAB ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei estadual que fere as garantias constitucionais de imunidade e inviolabilidade do advogado no exercício da profissão. A Lei 9.226, de 22 de outubro de 2009 promoveu várias modificações ao texto da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998 (a Lei do ICMS), dentre elas a incorporação de um parágrafo ao Art. 18-C, que responsabiliza solidariamente o advogado por dívida tributária de seu cliente, equiparando o advogado ao contabilista, administrador ou gerente da empresa.
O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, submeterá a proposta ao Conselho Seccional para votação e, em caso de aprovação, será encaminhado ao Conselho Federal, que tem a competência para propor a Adin.
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