sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal

Ophir: "permitir esse acesso a estagiários seria dar a eles um poder maior do que a lei permite".
(Foto: Eugenio Novaes)


Brasília, 11/11/2010 - Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica hoje (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Nesta quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.

Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de hoje, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.

Fonte: Site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Clique aqui para conferir

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Projeto de Lei para permitir a dedução integral do IR de gastos com educação – Você é a favor ou contra?



Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com



O deputado José Chaves (PTB-PE), propôs um Projeto de Lei (PL-7475/2010) , que está sendo analisado pela Câmara, para que seja permitida a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR) (a regra deverá valer para as despesas com instrução do próprio contribuinte e dos seus dependentes), tendo em vista que atualmente de conformidade com a Lei 9.250/95, a dedução das despesas com a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) só pode ser feita até o limite individual de R$ 2.830,84.

Segundo declaração do referido deputado “A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, e “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”.

Forma de tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que por esse Rito o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto somente perderá esse caráter conclusivo se apresentarem duas situações a saber:

1ª- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

2ª- ou se depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito proposto por 51 deputados (10% do total).

Em ocorrendo uma dessas duas hipóteses, o projeto terá que ser votado pelo Plenário, depois de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.