quinta-feira, 8 de julho de 2010

Deduções apliadas do Imposto de Renda - Matéria transcrita e comentada por Luiz Carlos Nogueira

Vejam esta notícia publicada no site da Câmara dos Deputados Federais:


02/07/2010 18:45

Deputados querem ampliar possibilidades de dedução do Imposto de Renda

Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança. Normalmente, as propostas são rejeitadas pela Comissão de Finanças por falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal.

São várias as propostas que tramitam na Câmara para ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Mas não só o Legislativo está se empenhando para reduzir a carga tributária sobre a renda: o próprio Ministério Público. A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e os contribuintes, por intermédio da Justiça, questionam a limitação para a dedução de despesas com educação e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Também há quem discuta a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas, enquanto outros profissionais, como os psicólogos, são permitidos.

Na Câmara, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso do PL 5138/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências. O deputado cita que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.

Também há proposta de dedução de despesas com segurança (PL 4712/09) e com instrução de não dependentes (PL 6973/10).

Previsão orçamentária

Normalmente, os projetos sobre o tema são rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação, por falta de previsão orçamentária. É o caso do PL 3018/04, que trata da dedução de despesas com medicamentos. Hoje, a Receita só permite a dedução de remédios incluídos em contas hospitalares, o que é considerado um contrassenso pelo professor de Finanças Públicas da UnB Roberto Piscitelli: "Quando serviços públicos de saúde não fornecem medicamentos de uso contínuo, a pessoa tem de arcar com o ônus. A legislação está muito restritiva".

Para o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a apresentação de projetos sobre novas deduções do Imposto de Renda não é a melhor forma de atacar o problema. "O deputado pode fazer uma indicação ao Poder Executivo. Outra forma é o parlamentar ser o patrocinador do debate na Casa, ocupar os espaços regimentais no Plenário, nas comissões. Ele pode propor a realização de audiências públicas para debater o assunto e trazer as partes interessadas".

Câmara deve intervir

O deputado Guilherme Campos (DEM-SP), também integrante da Comissão de Finanças e Tributação, discorda. Para ele, quem tem de dar a última palavra é o Congresso: "A Receita quer ser sempre a dona da verdade. A Câmara tem que se posicionar em favor da sociedade".

Também na opinião da advogada especializada em tributação Elisabeth Libertucci, o melhor caminho é alterar a legislação, porque as decisões judiciais acabam ficando muito pulverizadas: "Essas demandas acabam acontecendo no varejo e sem grandes repercussões, por isso o caminho judicial não é o mais apropriado”.

Justiça fiscal
Alguns técnicos argumentam que, ao abrir as possibilidades de dedução, o sistema se tornará mais complexo, facilitando as fraudes. Mas, para Roberto Piscitelli, a simplificação não é garantia de justiça: "Muitas vezes a simplificação não vai na mesma direção da justiça fiscal, por exemplo, da justiça tributária. Necessariamente, se eu quero aplicar de forma mais restrita o princípio da justiça fiscal, eu tenho que ter um tratamento mais complexo".

Piscitelli defende a criação de mais alíquotas na tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, embora a alíquota máxima, de 27,5%, não seja tão alta, ela acaba se tornando pesada porque as chances de dedução são pequenas.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Clique aqui para conferir.


Comentando (por Luiz Carlos Nogueira):


Apontando alguns artigos da Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988.


Prestem a atenção nos dizeres constantes no Preâmbulo da nossa Carta Magna, façam o exercício da reflexão, notem o sentido das palavras e frases, analisem detidamente:


“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”


Vejam como é fácil dizer que estão fazendo as coisas em nome de Deus, para depois agirem como diabos.


1º - Como o Ministério Público incomoda (e aqui está um exemplo), as maquinações dos políticos “mequetrefes” (patífes, velhacos) tentam afastá-lo das questões de importância que não vou aqui enumerá-las uma a uma. Exemplo de uma dessas maquinações está na chamada “Lei da Mordaça” que voltou para a pauta e foi votada pelo plenário da Câmara e está aguardando o pronunciamento do Senado Federal. Isso demonstra claramente o desespero dos parlamentares pilantras frente às ações do Ministério Público Federal, que é responsável para investigar e oferecer denúncia de eventuais ilegalidades cometidas por agentes públicos, inclusive “suas excelências” os deputados (salvo as raríssimas exceções de parlamentares ilibados). E quem são os que estão por trás dessa imundície? Certamente que não são os fichas-limpas.

Para uma rápida informação, o Projeto da Lei da Mordaça, como é chamado, traz no seu artigo 1º a alteração dos arts. 3º, 4º, 7º e 11 da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a chamada lei do abuso de autoridade. No art. 2º propõe a alteração do art. 17 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. E no art. 3º a alteração de dispositivos da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a denominada lei da ação civil pública.

Só para se ter uma idéia, por exemplo, a alteração dos dispositivos da Lei 4.898/65, sem dizer das alterações dos dispositivos das Leis nºs: 8.429/92 e 7.347/85, a primeira pretende estabelecer foro privilegiado em ações por improbidade administrativa aos detentores de foro criminal por prerrogativa de função e a segunda propondo restringir, formalmente, a utilização do inquérito civil público pelos membros do Ministério Público. Visa também, impedir o fornecimento de informações e a livre manifestação do pensamento, bem como o acesso do público às informações engessando a liberdade, sob o pretexto de proteger a honra e a intimidade daquele que já é manifestamente corrupto, prevaricador e outros adjetivos que bem lhes cabe.

Ora, a honra e a intimidade já estão protegidas pelos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que também tratam dos crimes de calúnia, injúria e difamação, respectivamente. Em caso de a ofensa se dar por meio da imprensa aplicar-se-á a Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. E quanto ao sigilo profissional, este está disciplinado pelo artigo 325 do Código Penal no qual se lê: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Neste caso a pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Da mesma forma, quanto ao sigilo do Inquérito Policial, este está igualmente contemplado no art. 20 do Código de Processo Penal: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”. Por outro lado, no caso de alguém vir a ser caluniado, difamado ou injuriado, pode-se processar o ofensor utilizando-se das regras do Código Penal ou da Lei de Imprensa.

Portanto, o que os fichas-sujas querem mesmo é que o Promotor, o Juiz, e o Delegado fiquem impedidos de manifestar suas opiniões sobre o andamento das ações, para que a imprensa não possa tomar conhecimento dos fatos, e assim não informar à sociedade, especialmente nos períodos eleitorais.

2º - Os Deputados e Senadores não farão mais do que as suas obrigações de darem atendimentos aos artigos da Constituição Federal. Por exemplo:

a-) sobre a questão da saúde, diz o art. 196 da CF/88:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”


Assim se é direito de todos e dever do Estado, mas o Estado não garante o acesso ao tratamento médico e hospitalar, como devia e se esperava, então que se permitam as deduções dos gastos efetuados no imposto de renda.


b-) sobre a questão da Educação, diz o art. 205 da CF/88:


“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”


Também, se é direito de todos e dever do Estado e da família, mas o Estado não garante o um ensino eficaz e de qualidade, como devia e se esperava, então que se permitam as deduções dos gastos efetuados no imposto de renda.


c-) Finalmente sobre a questão da Segurança, diz o art. 5º da CF/88:


“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”


Portanto, o Estado deve garantir a segurança do cidadão, mas se não está devidamente aparelhado para essa finalidade, então que se permitam as deduções dos gastos efetuados no imposto de renda.


Ser Cidadão implica dizer que não é ser mero pagador de impostos. Ser Cidadão, dentre outras coisas, implica dizer que é ter o direito e receber efetivamente os benefícios decorrentes dos impostos pagos, que devem ser endereçados para atender a tais benefícios.


Ser Cidadão implica no dever moral e ético de eleger seus representantes fichas-limpas mesmo, bem como, ter o direito de banir da vida pública os fichas-sujas, tendo para isso quem os defenda efetivamente pelos meios legais (por exemplo,o Ministério Público), mas para que o Cidadão possa eleger só fichas-limpas, é preciso contar com o direito de ser devidamente informado (por exemplo, pela Imprensa).


Se tudo isso é só “conversa fiada” é bom providenciar para que a Constituição Federal seja queimada ou rasgada, parando que essa “frescura” hipócrita de denominá-la de “Constituição Cidadã”.

E para finalizar transcrevo as seguintes frases para quem quiser refletir:

“Eu sou Mephistópheles. Mephistópheles, é o diabo. E todos vocês são Faustos. Faustos, os que vendem a alma ao diabo.

Todos vocês são Faustos. Venham, eu os arrastarei por uma vida bem selvagem através de uma rasa e vã mediocridade, que é o que vocês merecem.” (http://www.pensador.info/fausto_de_goethe/12/)

Assim é que:

“Aceitar passivamente a livre ação do desonesto é ser cúmplice do bandido, condenando a vítima a pagar pelo malfeito.” (José Danon é economista e consultor de empresas – frase extraída de um texto que trafega pela Internet, ao qual lhe atribuem a autoria.)